Utilidade Pública – Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento.

Plano de Saúde Empresarial

Plano de saúde coletivo não pode ser cancelado durante tratamento.

Operadoras devem notificar trabalhadores com antecedência de 60 dias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as operadoras de plano de saúde coletivo não podem romper o contrato de prestação dos serviços durante o tratamento médico. Pela decisão, a cobertura deve valer enquanto os beneficiários estiverem internados ou em tratamento e só pode terminar após a alta médica.

O caso julgado pelo STJ envolveu uma operadora de plano de saúde que cancelou unilateralmente o plano coletivo de 203 funcionários de uma transportadora, que recorreu à Justiça para manter a continuidade da cobertura.

Fonte: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-02/plano-de-saude-coletivo-nao-pode-ser-cancelado-durante-tratamento

2020-07-07T17:58:47-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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