Trabalhista – Suspensos os efeitos do Anexo 5 da NR 16 sobre atividades perigosas em motocicleta

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O Ministério do Trabalho (MTb) suspendeu os efeitos do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta – da Norma Regulamentadora (NR) 16 – Atividades e Operações Perigosas -, aprovado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, em relação às empresas ligadas à Associação dos Distribuidores de Produtos Schincariol do Centro Oeste e Tocantins (Adiscot), atendendo a liminar concedida no âmbito do processo 0026220-30.2015.4.01.3400, que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

(Portaria MTb nº 137/2017 – DOU 1 de 06.02.2017)

Fonte: IOB

2018-06-18T13:07:05-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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