Trabalhista – Proposta prevê assistência sindical (homologação) para todo trabalhador demitido

  • Homologação

Me recordo da minha última homologação, o nobre colega na mesa da entidade sindical disse-me:

O Sr. sabe que não tem assistência na homologação por não ser associado, faltou simpatia, simples assim. O que ele não observou, foi o fato de que tenho alguns anos atuando em processos de RH, inclusive folha de pagamento. Qual foi a minha resposta? … Obrigado dispenso.

Qual deveria ser a abordagem correta por parte das entidades? Não seria dizer que tem benefícios ser sócio, benefícios aos meus dependentes, reverter o meu entendimento, não tratar-me como um traidor.

Falta estrutura/profissionalismo por parte de algumas entidades, acredito que temos poucos bons exemplos.

Relatei esta história, depois de ver que tramita no congresso o projeto de Lei 5232/16, que fala da assistência sindical (homologação) para todos os empregados (principalmente para aqueles com menos de 1 ano de empresa), vejo que tornará ainda mais as empresas dependentes das entidades, inclusive os empregados.

Alguns pontos de atenção:

1º) Custos = Taxa de Homologação, tem entidade cobrando de R$ 25,00 a R$ 50,00 por homologação (ilegal), quem assumirá mais este custo? Empresas com turnover alto que se cuide.

2º) Aumento das atividades de RH: emissões, separação de documentos para homologação e deslocamento do preposto (+ custo);

3º) Agenda/Tempo: estará a entidade preparada para o aumento da demanda, entre outros pontos.

4º) Homolognet: este processo poderia responder (ou amenizar) o 1º item, infelizmente sabemos que não funciona em todos os estados da federação;

Consultei algumas DRTs (SP), para minha surpresa, fui informado que o empregado demitido pode comparecer com o seu termo rescisório que o fiscal de plantão vai realizar a conferência (custo zero).

Quem realmente vai se beneficiar com este projeto?

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5232/16, do deputado Uldurico Junior (PV-BA), que amplia a assistência de sindicato ou Ministério do Trabalho a todo trabalhador durante a demissão.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê essa assistência apenas a empregados com mais de um ano de serviço.

Segundo Uldurico Junior, essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores. “Eles se sentem desamparados quando há a rescisão contratual antes de completar um ano de trabalho”, afirmou.

Não se justifica, na opinião de Uldurico Junior, excluir o empregado que trabalhou dois ou dez meses dessa assistência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5232/201

 

2018-05-28T15:04:27-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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