Trabalhista – Governo disciplina os procedimentos para emissão de CTPS para imigrantes

  • MTE

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego determinou que a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional. A CTPS será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de atendimento.

Para emissão da carteira de trabalho a migrantes deverá ser seguido o regulamento estabelecido na Portaria SPPE nº 3/2015 que dispõe sobre os procedimentos para emissão de CTPS para brasileiros, além das condições estabelecidas na Portaria em fundamento, conforme a respectiva modalidade do imigrante.

(Portaria SPPE nº 85/2018 – DOU 1 de 20.06.2018)

 

 

Abaixo link com endereço das Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho:

http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp

 

2018-06-21T08:22:55-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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