Trabalhista – Dicas para o cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário.

  • 13º Salário

Para o pagamento da 2ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:

I – Empregados afastados durante o ano:

a) Auxílio-doença;

b) Auxílio-doença acidentário;

c) Licença Maternidade;

d) Licença remunerada e não remunerada;

e) Serviço Militar;

II – Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano:

– Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional;

– Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.

III – Admitidos e demitidos durante o mês de dezembro:

– Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito 13º salário(15 dias ou mais);

– Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo;

IV – Remuneração Variável:

– Apurar as médias para o cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras). Normalmente a empresa fecha variáveis antes de encerrar o mês de Dezembro, devendo realizar o cálculo da diferença em Janeiro.

V – Adiantamento da 1ª parcela:

– Verificar se o adiantamento da 1ª parcela está sendo descontado. Conciliar o total pago em novembro e o total descontado em dezembro. Se houver diferença, verificar se esta se refere aos empregados desligados neste período.

VII – INSS:

– Dia 20/12 (quarta-feira) data para recolhimento deste tributo.

2018-05-28T15:27:34-03:00

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