SST – MPT alerta para riscos nas mudanças propostas para o PCMSO

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Para contribuir com o processo de modernização das normas regulamentadoras, o Ministério Público do Trabalho emitiu a segunda nota técnica da semana. Desta vez, com sugestões de aprimoramento do texto original da proposta do Governo Federal para a Norma Regulamentadora nº 7, que estabelece os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Um dos pontos questionados pelo MPT é o que fixa a possibilidade de dispensa do exame demissional (que deveria ser realizado até 10 dias após o término do contrato) caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 120 dias.

Para o MPT, a proposta pode trazer prejuízos extremos ao trabalhador, pois diversas doenças podem se desenvolver em curtos espaços de tempo, como as lesões do aparelho locomotor. A norma anterior já previa a possibilidade de aproveitar um exame médico feito em até 90 dias.

Segundo defende a nota, “a proposta atual acentua a situação que já não tem a melhor indicação sob o prisma da proteção à saúde”. Dessa forma, o MPT sugere que todo trabalhador ou trabalhadora realmente seja submetido sempre ao exame médico demissional, independentemente do tempo do último exame médico ocupacional anterior.

A nota técnica foi juntada no processo de discussão da Comissão Tripartite Paritária Permanente, responsável pela elaboração das novas normas, e pode ser acessada aqui.

Fonte: AMAMT

2019-12-30T09:29:41-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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