SRF – Auxílio Creche – Rendimentos Isentos

Auxilio Creche – RendimentosIsentos

Esclarecimento do tratamento tributário de auxílio-creche ou pré-escolar.

Solução de Consulta COSIT 294/2019

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:

“Os valores pagos a título de auxílio-creche, conforme o Programa de Assistência Pré-escolar no âmbito de órgão do Poder Judiciário correspondente, que é disciplinado pelo Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1° de março de 2013, quando concedido em favor de quem mantiver a guarda do dependente ou que, mesmo não a tendo, esteja obrigado, por decisão judicial, a arcar com a integralidade das despesas escolares, não se sujeitam a exigência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Uma vez mantida a natureza jurídica desses pagamentos a título de auxílio-creche não há exigência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29 de outubro de 2014, art. 62, inciso XIV; Ato Conjunto TST/CSJT nº 3, de 1° de março de 2013, arts. 7º e 14, inciso III.”

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=54879

2020-07-07T18:01:37-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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