Trabalhista – Como o RH pode ajudar a reduzir o passivo trabalhista da empresa?

  • Cabo de Guerra

Com a atual crise econômica, as empresas estão dedicadas a reduzir custos e despesas para manter receitas, margens e lucratividade. Porém, o foco total na operação tem um efeito colateral: o de “deixar de lado” os riscos de passivo trabalhista da organização, como insalubridade, periculosidade e doenças ocupacionais. Tal negligência – recorrente em empresas de variados setores – pode resultar no pagamento de verbas indenizatórias e trabalhistas que destroem os resultados da organização, tornando o cenário, que já é difícil, mais crítico, e anulando, em parte, os esforços operacionais empreendidos para a obtenção dos resultados financeiros.

No quadro atual de recessão econômica, as demissões aumentam e, sem perspectivas, ex-funcionários estão mais propensos a entrar com ações trabalhistas contra a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2015, registrou R$ 24,32 bilhões pagos em verbas trabalhistas em todo o Brasil – aumento de quase 50% em relação ao ano anterior. Para 2016, são esperados 3 milhões de novas ações trabalhistas.

Neste contexto, a gestão do passivo trabalhista dentro das organizações é essencial para a perenidade dos resultados. Implica, em linhas gerais, realizar o diagnóstico de todos os riscos trabalhistas da empresa, mensurar o impacto financeiro deste passivo e adotar soluções de curto, médio e longo prazos que reduzam, ou até eliminem, indenizações e verbas pagas à justiça. Essa gestão envolve diversas áreas da companhia, como Jurídico, Recursos Humanos, Medicina e Segurança do Trabalho, Financeiro e também a cúpula estratégica da empresa. Em especial, os departamentos de RH têm um papel crucial para a redução do passivo trabalhista e mitigação de seus riscos e, para que isso efetivamente aconteça, seis pontos são muito importantes para uma gestão eficiente de RH:

1. Capacitação do Gestor de RH e sua equipe sobre a legislação trabalhista e os riscos de periculosidade, insalubridade e doença ocupacional mais comuns ao ramo de atividade da empresa, além da conscientização de todos quanto ao descompasso existente entre o que determinam leis e normas e a sua aplicação pelo legislativo, Ministério Público do Trabalho e peritos trabalhistas.

2. Diálogo permanente entre as áreas de RH e Jurídico para tomada de ações que reduzam riscos de passivo trabalhista na organização.

3. Contratação de engenheiros e médicos do trabalho que conheçam as normas e leis específicas do setor de atuação da empresa e os riscos de passivo trabalhista mais comuns, e que, ainda, tenham a habilidade de gestão de todo o sistema de medicina e segurança do trabalho da companhia.

4. O RH é responsável por cuidar da guarda, controle, organização e rápido acesso a toda documentação dos funcionários, como formulário CAT, justificativas de ausência de trabalho, folhas de ponto, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fichas de EPIs, entre outros. A área será acionada sempre que necessário para juntar documentos a ações trabalhistas e a ausência de um deles pode causar a perda irremediável da ação em curso.

5. Ao setor de RH, cabe ainda a reestruturação de cargos e funções dos empregados de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas por eles, de modo a assegurar que, a cada cargo, correspondam riscos específicos de insalubridade, periculosidade e de doença ocupacional, se for o caso. Essa reorganização oferece mais controle à gestão do passivo trabalhista na empresa, minimizando riscos.

6. O gestor de RH deve atuar na disseminação da uma cultura corporativa sólida de saúde e segurança no trabalho, junto à área de Medicina e Segurança do Trabalho, com diálogo aberto com os empregados e imbuído de uma ação propositiva de melhorias no ambiente e nas condições de trabalho, sempre que necessárias.

2018-06-29T09:30:21-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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