Receita Federal do Brasil – DIRF 2019 – Falta 01 semana

  • DIRF 2018.2

Prezados leitores!

Você já mandou sua declaração da DIRF?

A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília), de 28 de fevereiro de 2019.

Qual a penalidade aplicável na entrega em atraso da DIRF?

– De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).

– De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Não podemos esquecer, quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários (informe), dentro do prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por documento.

Vamos evitar qualquer despesa adicional ou exposição da empresa!

 

2019-02-21T09:16:37-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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