Receita Federal – CNO – Cadastro Nacional de Obras

  • CNO

Prezados Leitores!

Instituído o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
§ 1º Considera-se CNO para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis.

Para acessar a íntegra dessa norma, acesse o link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96755

2018-11-23T13:27:07-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
Ir ao Topo