Previdenciário – Taxação do Vale Refeição ou Alimentação.

  • Vale Refeição 3

Prezados Leitores!

Vamos falar de Vale Refeição ou Alimentação? 

Decisão da Receita Federal prevê taxação desses benefícios (Solução de Consulta nº 288 – Cosit – Coordenação-Geral de Tributação).

Quer saber mais sobre o que é COSIT? RH sugiro analisar este tema com os nossos colegas da área jurídica.

Medida da Coordenação Geral de Tributação estabelece que auxílio-alimentação pago em vales ou cartão deve sofrer cobrança de contribuições previdenciárias.

A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.

Veja a íntegra do relatório da Receita Federal com a decisão

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97836

2019-01-24T06:45:30-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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