Previdenciário – Aprovado Salário e Licença-maternidade na adoção de adolescentes até 18 anos.

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Aprovado Salário e Licença-maternidade na adoção de adolescentes pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O direito de receber salário e licença-maternidade para quem adotar ou obtiver guarda judicial de adolescentes, previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, foi aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto, do senador Telmário Mota (PTB-RR), garante os benefícios nos casos de adoção de adolescentes de qualquer idade até os 18 anos. A proposta será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela legislação atual (Lei 8.213, de 1991), o direito aos auxílios só é concedido nos casos de adoção de crianças de até 12 anos. O texto estende para os adotantes de adolescentes a garantia ao salário-maternidade durante 120 dias (cerca de quatro meses) e da licença-maternidade por igual período, ou até seis meses para as servidoras públicas.

Na CAE, a proposta foi relatada pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES), favorável ao projeto. Para ela, o texto é um avanço da legislação para “eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e, ainda, conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos”.

Tramitação

A matéria estava em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu voto favorável da relatora, senadora Regina Sousa (PT-PI). Um requerimento do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contudo, solicitou que o texto também fosse apreciado na CAE.

Segundo Regina, as definições da proposta encontram amparo na Constituição Federal, visto que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar e comunitária. A senadora afirmou ainda em seu relatório que o projeto implica despesa futura “praticamente nula” diante dos benefícios individuais e sociais que produz.

“Tal ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplo benefício à sociedade e ao próprio Estado”, argumentou.

O projeto receberá decisão terminativa na CAS, ou seja, caso seja aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

2018-12-04T14:05:42-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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