Previdenciária – Receita esclarece sobre a contribuição previdenciária de conselheiro consultivo

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A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclarece que o estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, e a remuneração por ele percebida sujeita-se à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo do segurado, e deve ser objeto de informação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), observados os termos da Resolução CD/eSocial nº 2/2016, do Comitê Diretivo do eSocial.

(Solução de Consulta Cosit nº 93/2018 – DOU 1 de 21.08.2018)

2018-08-28T08:44:37-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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