Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz

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Previdenciária – Imunidade de contribuições previdenciárias de entidade beneficente não abrange salário do aprendiz.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade de contribuições previdenciárias, de entidades beneficentes de assistência social, não se estende ao salário do aprendiz, reembolsado por terceiro tomador de seu serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 144/2019 – DOU 1 de 02.04.2019).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=99831

2019-04-04T08:15:42-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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