Previdenciária – Esclarecida dúvida sobre a incidência da contribuição previdenciária no caso de doações efetuadas pelo empregador em nome do empregado

  • Empréstimo 2

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a operação através da qual o empregador efetua doações em nome do empregado, para ser posteriormente por ele ressarcido, poderá se revestir de 2 formas, conforme exista ou não previsão cumulativa de cobrança de encargos, prazo e forma de pagamento:

a) operação de empréstimo, sujeita à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);

b) adiantamento de salário, sujeito à tributação pelo imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual.

Em qualquer dessas hipóteses, não há incidência de contribuição previdenciária, e a devolução do principal não constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.

(Solução de Consulta Cosit nº 203/2017 – DOU 1 de 02.05.2017)

2018-06-29T14:00:22-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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