Previdenciária – Construção Civil – Esclarecida dúvida relativa à base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta nos contratos de construção civil

  • Construção Civil

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

Solução de Consulta COSIT nº 202, de 07.04.2017 – DOU de 20.04.2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO.
TRIBUTAÇÃO. MÉTODO DA PERCENTAGEM COMPLETADA. TRATAMENTO PARA AS ALTERAÇÕES NAS ESTIMATIVAS DE RECEITAS E CUSTOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO.

Relativamente a contratos com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a serem produzidos, a respectiva receita deverá ser reconhecida, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, de forma proporcional ao estágio de execução, conforme o chamado método da percentagem completada, também conhecido como método POC (“Percentage of Completion”), nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1) – Contratos de Construção, levando-se em consideração, inclusive, se for o caso, os efeitos de mudança na estimativa da receita e dos custos do contrato.

VINCULAÇÃO PARCIAL À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 10 e 12; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 4º e 29; Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), art. 407; Instrução Normativa SRF nº 21, de 1979; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 2014, arts. 3º, 79 e 80; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 2012; Pronunciamento Técnico CPC 17 (R1); Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

2018-06-29T09:33:54-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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