Previdência – Empresa consegue no CARF reduzir percentual do SAT

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Em 2017 realizei inúmeros estudos de enquadramento previdenciário, aproximadamente 30% apontaram erros no enquadramento (recolhendo maior, menor ou ambos). Quando o percentual é maior, menor será o seu problema, explico: neste caso, o valor pode ser compensação (PER/DCOM), já o percentual sendo menor, o problema é maior: você deve recolher a diferença com juros e multa e retificar todos os arquivos anteriores (SEFIP).

A matéria diz que o CARF reconheceu (afastou) que a empresa pode “sim” reenquadrar-se e reduziu o seu percentual do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que deveria recolher na alíquota de 3% sobre a folha de pagamento, reenquadrar para 1%.

Importante que as empresas revisem periodicamente o seu enquadramento, com certeza diminuirá problemas com o Fisco.

Qual a função do CARF?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Decisão (ainda cabe recurso):

A empresa aérea conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma cobrança de cerca de R$ 250 milhões. A vitória veio com a análise de um processo gerado após a companhia promover o autoenquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social é regulamentado pela Lei nº 6.367/1976 e dividido em 3 categorias: risco leve, médio e grave. As alíquotas do SAT para os grupos são de 1%, 2% e 3%, respectivamente.

A empresa, deveria recolher o SAT na alíquota de 3% sobre sua folha de salário. A razão seria que, de acordo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, a companhia exerceria uma atividade de risco grave. O fato reflete na alíquota atribuída à empresa na tabela do SAT.

A empresa então se aproveitou de uma permissão legal e se reenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT à alíquota de 1%. A previsão está no inciso I, parágrafo 1º do artigo 72 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, que define que “o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante”.

A discussão no processo administrativo analisado pelo Carf gira em torno da diferença entre a alíquota prevista na tabela e a alíquota escolhida pela empresa. A Receita cobra valores relativos ao período entre 2010 e 2011.

Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos. A empresa também acusou a auditora fiscal responsável de se recusar a atender o pedido de diligência feito pelo Carf em 2017, e de não se atentar aos documentos e laudos. Segundo o patrono do caso, não seria o papel do Carf “consertar” autos viciados.

A argumentação do relator do caso, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do julgador, a Receita não demonstrou o que tornaria o reenquadramento irregular.

Representante da empresa explicou que este é o maior auto de infração envolvendo o autoenquadramento da empresa no SAT. Maior, mas não único, uma vez que em outro caso, julgado anteriormente, também se reconheceu o direito ao reenquadramento. Ambos os processos, juntos, geram uma economia tributária próxima de R$ 300 milhões à companhia aérea.

Ainda cabem recursos à Câmara Superior, instância máxima do Carf.

Fundamentação Legal: Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil.

Fontes: Jota e CARF

2018-10-02T09:15:59-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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