Previdência – Agronegócio – Novas Regras do FUNRURAL – Folha de Pagamento

  • Funrural 2019

Amigos do Agronegócio boa tarde!

Atenção para as novas regras do FUNRURAL, pois tem impacto na folha de pagamento dos empregados.

Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do FUNRURAL, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

A partir de 01/2019 os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de FUNRURAL nas comercializações com a cooperativa.

Estude o tema, convide outros amigos (áreas) para debater o cenário.

Um excelente final de semana a todos!

2018-11-30T16:06:39-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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