Fixado novo salário-mínimo de R$ 937,00 a contar de 1º.01.2017

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Fica estabelecido que, a contar de 1º.01.2017, o salário-mínimo mensal será de R$ 937,00 por mês. O seu valor diário corresponderá a R$ 31,23, e o seu valor horário a R$ 4,26.

Decreto nº 8.948, de 29.12.2016 – DOU de 30.12.2016

Importante frisar alguns pontos:

Insalubridade: Base de cálculo = salário mínimo x salário profissional;

Benefícios: Alguns benefícios em Convenção Coletiva de Trabalho, utilizam como base de cálculo o valor do salário mínimo;

Solicite apoio da equipe de suporte (TI), peça imediatamente atualização da constante do SM.

2018-06-18T10:01:57-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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