REINF prazo 01/2018! Opa, sinal que o eSocial está quente!

  • Desenho Reinf e eSocial

Receita Federal institui o REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída).

Ato Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 – DOU 1 de 16.03.2017

Principal Impacto: Instituição da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A partir de 1º.01.2018, as pessoas jurídicas a seguir relacionadas, cujo faturamento no ano de 2016 foi superior a R$ 78.000.000,00 estarão obrigadas a adotar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (Reinf):

a) que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;

b) responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

c) optantes pela desoneração da folha de pagamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

d) produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

g) entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e

h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Caso o faturamento no ano de 2016 tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 a obrigação da adoção do Reinf se dará a partir de 1º.07.2018.

O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá estabelecer as condições especiais para o cumprimento destas determinações a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

A Reinf será mensalmente transmitida ao Sped até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, exceto para as entidades promotoras de espetáculos desportivos cuja transmissão deverá ocorrer em até 2 dias úteis após a realização.

A INTELLIGENZA também pode lhe ajudar com o REINF, contate-nos.

 

2018-06-29T09:22:09-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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