Impacto do pagamento errado da Insalubridade e Periculosidade na folha de pagamento.

  • PERIC

Prezados!

Vamos recapitular o que é Insalubridade e Periculosidade e seus benefícios?

Antes veja este cenário e quanto é importante revisitar os processos.

Cliente identificou cadastros de empregados (70) com marcação de periculosidade na folha de pagamento (S-1200). Significa que a folha estava pagando indevidamente o adicional de insalubridade, sendo que o mapeamento de SST apontava que não era insalubre aquela área (S-1060, S-2240).

Utilizando o piso da categoria, estima-se que era gasto R$ 50.000,00 por mês (só com  adicional), sem considerar os encargos trabalhistas (INSS + FGTS).

Pode não ser visível, mas todas as empresas que investem na Gestão de SST tem retorno extremamente positivo.

Ter profissionais capacitados e treinados, utilizando plataformas de gestão aderentes, vai proporcionar reduções e/ou eliminação significativas:

  1. Afastamentos (absenteísmo);
  2. Acidentes;
  3. Gastos (encargos e plano médico…);
  4. Multas (Ministério do Trabalho);
  5. Processos Judiciais (ações trabalhistas);
  6. Exposição (mídias)
  7. Entre outras.

Hoje sabido que o eSocial postergou o prazo para envio dos eventos de SST, visto por ser uma área complexa. Ganhamos um pequeno folego, devemos continuar revisitando nossos processos.

O que é Insalubridade?

De acordo com a CLT, é considerada insalubre, em linhas gerais, a atividade ou operação que exponha o empregado a agentes nocivos à saúde acima do limite tolerável.

Cálculo:

O adicional de Insalubridade incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%.

Note que o adicional de insalubridade integra a remuneração do trabalhador para todos os fins legais, de modo que deve estar incluído da base de cálculo de diversas vantagens, a exemplo da hora extra (Orientação Jurisprudencial – OJ nº 47 da SDI-I do TST).

Competência:

Determina o dispositivo que cabe ao médico do trabalho ou ao engenheiro do trabalho, devidamente registrados no MTE, a caracterização e classificação da insalubridade eventualmente presente no ambiente laboral.

Fundamentação Legal:

NR15 do MTE

Arts. 189 e 190 – As atividades Insalubres

Art. 191 – A eliminação ou neutralização da insalubridade

Art. 192 – O valor do adicional

Art. 195 – A classificação e caracterização da insalubridade

TST – Súmulas: nº 80, 139, 289 e 448, I.

O que é Periculosidade?

De acordo com a regulamentação dos direitos trabalhistas aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que executa tarefas perigosas e que possam pôr a sua vida em risco.

Cálculo:

Adicional de periculosidade é de 30% do salário-base do empregado.

Competência:

A caracterização e a classificação da insalubridade e/ou da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), faz-se por intermédio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.

Fundamentação Legal:

Artigos 193 e 196 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, através do decreto de lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Por fim, cabe lembrar que há uma discussão atualmente em vigor, na qual debate-se se os adicionais de periculosidade e insalubridade são cumuláveis ou não. A princípio, a teor do art. 193§ 2º da CLT, eles não seriam cumuláveis, e o empregado poderia optar por aquele que for maior. Porém, há julgamentos, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, que consideram a possibilidade de cumular os dois adicionais, em razão das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho, e do art. , inciso XXIII da Constituição Federal. Segundo tal entendimento, deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, considerando, ainda, que a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.

Já postamos aqui vários cenários:

  1. eSocial x Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
  2. Insalubridade x Gestante
  3. Insalubridade x Eletricistas
  4. Insalubridade x TST (Súmulas)

Tem alguma dúvida a respeito do tema? Quer compartilhar algum cenário? Precisando de ajuda?

Teremos prazer em poder ajudá-lo.

2020-07-08T16:32:48-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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