FGTS – Sua empresa vai suspender (parcelar)?

Prezados, bom dia!

Sua empresa já decidiu o que vai fazer com o recolhimento do FGTS?

Se optou por não recolher (suspender), sua empresa deve declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês (próxima terça-feira).

Observação: Esta sinalização não é feita no SAP, sim na SEFIP (trocar de modalidade de Branca para 1)

Acesse o link abaixo você consegue sinaliza os impactos das medidas de prevenção à COVID-19 no pagamento do FGTS pelo empregador.

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx

2020-07-07T13:31:15-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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