FGTS – CPF substituirá o PIS/PASEP/NIT/NIS

  • Caixa Econômica Federal - Prédio em Brasília

Prezados bom dia!

A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de hoje (13/06/2019) a Circular 862 que altera o Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada.

Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física – CPF . Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.

Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V2

Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.

Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF

Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituições: http://bit.ly/Lei9723

Baixe a Circular Caixa 862 11/06/19: link: http://bit.ly/Circular862CEF

2020-07-08T17:02:03-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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