eSocial – SST (Saúde e Segurança do trabalho)

  • Mãos à obra!

Desde o surgimento do eSocial no mundo corporativo, as áreas envolvidas vivem um cenário de desconfiança perante as determinações do governo, um dos fatores principais é devido aos diversos adiamentos do governo, quanto ao início da obrigatoriedade. Em especial referimos as áreas de Saúde e Segurança, devido ao histórico de não utilização sistêmica para gestão de seus processos, e agora deverão reportar de forma automática suas informações ao eSocial.

Agora sabemos que o eSocial é uma realidade, e com isso abrimos margem para alguns questionamentos:

Será que temos tempo hábil para nos organizarmos, e assim conseguir encaminhar os eventos de SST em janeiro de 2019?

Mãos à obra:

Nossos estudos iniciaram desde a primeira versão dos layouts do eSocial, e podemos concluir que, a composição dos eventos de SST é de extrema complexidade. Em teoria seria apenas reportar o já estabelecido nas legislações vigente, porém, na prática o cenário é diferente.

Entendemos que, para um case de sucesso devemos atuar na aplicação das 3 vertentes: Processo, eSocial e Sistema.

Ter os fluxos processuais bem definidos e integrados com as demais áreas envolvidas, é um fator fundamental para minimizar os impactos, e assim evitar passivos trabalhista. A legislação é benéfica ao empregado, em muitos casos as corporações ficam vulneráveis pela falta de informação, e isso é refletido diretamente no bolso do empregador.

Realizar a gestão de SST via sistema se tornou premissa, e as informações devem ser relacionadas como no exemplo mencionado abaixo:

  • O mesmo relacionamento que é feito no PPRA (NR9) GHE x Riscos, deverá ser realizado para envio do evento S-1060 – Ambiente de trabalho do eSocial.

A revisão dos processos e saneamento de dados são tarefas árduas, porém, fundamentais e devem ser executadas o quanto antes pelas áreas de Saúde e Segurança.

Abaixo mencionamos um exemplo de processo crítico para revisão e saneamento:

  • Avaliação de risco: Além de seguir os critérios estabelecidos nas legislações, e serem informados nos documentos legais PPRA/LTCAT, estas são informações que irão compor os eventos S-2240 – Fatores de Riscos / S-2241 – Insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.

Com os exemplos mencionados é possível identificar que teremos muito trabalho pela frente.

Fique atento! Teremos novidades. Mande sugestões para nossas publicações.

 

2018-05-25T21:12:35-03:00

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