eSocial – Reabilitação Profissional: Entenda como funciona!

  • Reabilitado 2

Veja matéria publicada pela Divisão de Reabilitação Profissional do INSS esclarecendo conceitos a respeito do programa de reabilitação profissional. Antes vamos ver se o eSocial trata algo a respeito…

A reposta é SIM, abaixo os eventos:

S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo (linhas 88/89 – campos obrigatórios);

S-2200 – Admissão / Ingresso de Trabalhador (linhas 89/90 – campos obrigatórios);

Evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador (linhas 83/84 – campos obrigatórios).

S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início (linha 88 – campo obrigatório).

1 – Conceito e fundamentação legal

De acordo com o Decreto 3.048/99, artigo 136, é conceituada como “a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional que visa proporcionar aos beneficiários incapacitados, parcial ou totalmente, para o trabalho os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem”. É um serviço prestado pelo INSS, de caráter obrigatório e independente de carência.

A fundamentação legal para a prestação desse serviço está disposta na Constituição Federal de 1988, artigo 203, incisos II e IV; Lei 8.213/91, artigos 89 a 93; Decreto nº 129/91 – promulgando a Convenção 159 da OIT, de 1º de junho de 1983; Decreto nº 3.048/99, artigos 136 a 141 e alterações; Decreto nº 4.729/2003, art. 137, inciso III.

2 – A quem se destina

Serão encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional:

  • O beneficiário em percepção de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário);
  • Aposentados por tempo de contribuição, especial e por idade que permanecem em atividade laborativa;
  • Aposentados por invalidez;
  • Beneficiários sem carência para o auxílio-doença previdenciário, com incapacidade;
  • Dependente pensionista inválido;
  • Dependente maior de dezesseis anos, portador de deficiência;
  • Pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo com a Previdência Social (mediante Convênio de cooperação técnico-financeira);

3 – Quem são os profissionais envolvidos e competências?

O atendimento é prestado, principalmente, por dois profissionais: o responsável pela orientação profissional e o Perito Médico. O responsável pela orientação é o servidor de área afim à Reabilitação Profissional e pode ser assistente social, psicólogo, pedagogo, terapeuta ocupacional, sociólogo, entre outros. Ao orientador compete:

  • Avaliar as perdas e restrições funcionais, nível de escolaridade, faixa etária, outras experiências profissionais, situação e vínculos empregatícios e mercado de trabalho de origem;
  • Definir potencialidades, habilidades, aptidões e prognóstico de retorno ao trabalho;
  • Buscar condições para a readaptação do segurado (troca de função/atividade) na empresa de vínculo;
  • Orientar para a escolha consciente de nova função/atividade a exercer no mercado de trabalho, no caso de inexistência de vínculo;
  • Prescrever os recursos materiais necessários para o desenvolvimento do programa;
  • Encaminhar para a preparação profissional, utilizando-se dos recursos disponíveis na comunidade (cursos e treinamentos provenientes de parcerias, contratos e convênios);
  • Acompanhar “in loco” o programa de RP desenvolvido pelo segurado, e ainda, por meio da Pesquisa de Acompanhamento e Fixação no Mercado de Trabalho, a situação do reabilitado, após o seu retorno ao trabalho e a eficácia do programa desenvolvido.

O perito médico o da APS, responsável por acompanhar os casos da Reabilitação Profissional e a ele compete:

  • Avaliar as perdas e restrições funcionais;
  • Definir potencialidades, habilidades, aptidões e prognóstico de retorno ao trabalho;
  • Realizar visitas às empresas para a análise do posto de trabalho;
  • Acompanhar as etapas do programa de RP desenvolvido pelo segurado;

4 – Como é feito o atendimento?

Os casos encaminhados pela perícia médica, com indicação para a reabilitação profissional, são submetidos à avaliação sócio-profissional com o responsável pela orientação profissional.

O responsável pela orientação tem como atribuição avaliar o potencial laborativo do segurado quanto aos aspectos sócio-econômico e profissionais, coletando dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências/interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos realizados, situação familiar e econômica que influencie no processo de reabilitação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao trabalho.

Para a conclusão de seu parecer, poderá utilizar-se de recursos técnicos, tais como: avaliações psicológicas, de escolaridade, de posto de trabalho, entre outros.

Além disso, orientará o beneficiário quanto à legislação, às normas institucionais e ao processo de reabilitação profissional e prescreverá os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do programa.

Pode ainda realizar visitas às empresas e postos de trabalho, para o acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento do programa, sempre que necessário, bem como manter atualizado os sistemas de acompanhamento no que lhe couber.

A análise final é realizada, conjuntamente, com o perito médico e tem como objetivo definir a continuidade ou não do segurado candidato à Reabilitação Profissional. Nesta análise conjunta os profissionais definem a compatibilidade da função frente à seqüela definitiva do cliente, discutem os casos com perspectiva de protetização e/ou ortetização, analisam os casos em andamento e efetivam os desligamentos necessários.

5 – Alternativas de conclusão do programa

O segurado, após cumprir o programa de reabilitação profissional, poderá ser desligado para retornar ao mercado de trabalho, nas seguintes situações:

a) Retorno à mesma função com as mesmas atividades: quando o segurado apresenta condições de exercer a mesma função, com todas as atividades que exercia anteriormente;

b) Retorno à mesma função com as atividades diversas: quando há a necessidade de adequação das atividades desenvolvidas e/ou do posto de trabalho;

c) Retorno à função diversa: quando o segurado é habilitado/preparado para o exercício de função diferente da que exercia anteriormente;

d) Retorno ao mercado de trabalho como autônomo: quando o segurado não possui vínculo empregatício anterior ou não apresenta as condições necessárias para o retorno ao trabalho de origem e, por outro lado, apresenta perspectivas e condições para atuar no mercado de trabalho, como autônomo.

6 – Considerações finais e perspectivas

Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá Certificado de Reabilitação Profissional, individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo de outra para a qual se julgue capacitado.

Não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional, com a emissão do certificado. Visando à melhoria do trabalho desenvolvido, estão sendo implementadas ações, no sentido de:

  • Iniciar a recomposição das equipes, por meio do concurso público realizado em 2008;
  • Integrar e divulgar interna e externamente o serviço;
  • Propor alteração da legislação pertinente, com incentivos fiscais às empresas que promovem readaptação/reabsorção de segurados reabilitados;
  • Readequar o programa às tendências do mercado de trabalho;
  • Articular externamente com MTE/DRT/MP/MS;
  • Estabelecer novas modalidades de convênios/parcerias, em nível nacional;
  • Estender os acordos de homologação de readaptação profissional com empresas;
  • Ampliar a capacidade de utilização dos serviços de aprendizagem do “Sistema S” para habilitação e reabilitação de segurados incapacitados;
  • Implementar o Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional.

Autora: LEILA SILVA CANNALONGA

Chefe da Divisão de Reabilitação Profissional do INSS

2018-06-29T09:45:41-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
Ir ao Topo