eSocial – Disponibiliza o Cálculo Rescisório das Domésticas

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Foi disponibilizado no site do eSocial o cálculo rescisório das empregadas domésticas.
Para os empregadores que não possuem assessoria contábil, antes de processar e efetivar, sugiro simular o cálculo em sites especializados.
Cuidado, pois alguns sites não disponibilizam campo para o empregador informar descontos diversos tais como: adiantamento quinzenal, assistência médica, vale transporte, refeição etc), apenas os descontos obrigatórios por lei (previdência e imposto de renda), não esqueça de incluir no cálculo.
Atenção, o empregador deve observar a necessidade (obrigatoriedade) da homologação.
A homologação da demissão do empregado doméstico é obrigatória apenas nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).  Nestes casos, a homologação obedecerá todas regras existentes na Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. A Instrução Normativa em questão, estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Site indica cidades com representatividade sindical:
Os empregadores já podem informar o desligamento do empregado doméstico e calcular todas as verbas rescisórias por meio do próprio sistema do eSocial, por meio do site www.esocial.gov.br. A funcionalidade está disponível desde a última sexta-feira (16).
Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, com base no valor do salário contratual do empregado.
Em casos específicos, o empregador deverá alterar os valores calculados ou informar valores para outras situações específicas como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc.
A nova funcionalidade vai facilitar os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pois, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não vai precisar realizar qualquer cálculo rescisório.
Foi matéria no Hora 1 no Portal G1 (Globo).
Na dúvida, procure sempre um especialista, boa sorte a todos!
Francisco A. Pereira
Legal Manager
2018-05-28T15:04:34-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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