eSocial – FGTS Recolhimentos – Circular nº 865, de 23.07.2019

  • Caixa Econômica Federal - Agência

Prezados, bom dia!

Circular informar que permanece inalterado formato para emissão e recolhimento do FGTS.

Em resumo:

a. Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

b. Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

Circular dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-865-de-23-de-julho-de-2019-203419500

2019-07-24T07:28:00-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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