eSocial – Empresa deixou de ter movimentação no meio do exercício, quando devo comunicar o governo?

  • Sem movimentação

Consultamos o eSocial a respeito das empresas  que deixaram de ter “movimentação” no decorrer do exercício.

É sabido que empresas sem movimentação desde os primórdios (zero de vinculo empregatício desde a abertura), tem obrigação de comunicar o eSocial no início do exercício (janeiro).

E quando a empresa tinha e deixa de ter movimentação no meio do exercício? Comunico o eSocial no início do próximo exercício (janeiro)? Ou comunico o eSocial no mês que deixou de ter movimentação?

Vamos a resposta do governo (consulta realizada em Agosto/18).

Boa tarde, Francisco,

O S-1299 sem movimento deve ser enviado na primeira competência sem empregados e valores a recolher (setembro, no caso). E depois em janeiro de cada ano até que a empresa seja definitivamente encerrada.

“A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.”

Att.,
Ministério do Trabalho

2020-07-08T16:04:58-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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