eSocial – Empregado afastado por acidente de trabalho vs Rescisão por falecimento não decorrente ao acidente.

  • CAT 3

Cenário aparentemente complicado, só aparentemente, pois o motivo do falecimento não foi decorrente ao acidente de trabalho (CAT).

Costumeiramente, comentarei primeiro processos (fundamentação legal, cálculos etc), por fim, nosso amigo eSocial.

Verbas a serem pagas neste cenário:

Entende-se que o motivo neste caso é considerado como “pedido de demissão”, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.

  • 13º salário proporcional;
  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional. Também, serão calculadas as férias proporcionais;
  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos contados da data de notificação da demissão (este sem cumprimento do aviso prévio);
  • Indevidos: (1) Aviso prévio, (2) Multa do FGTS e (3) SD – Seguro-desemprego;
  • TRCT: Campo motivo de afastamento deverá considerar – Falecimento e, no campo código de afastamento informar código 23;
  • A data da rescisão é a data do falecimento.
  • Formalização: os familiares precisam comprovar que são dependentes do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte paga pela própria Previdência. Em seguida, os dependentes devem se dirigir à empresa com o Atestado de Óbito e a Certidão, que comprova o reconhecimento como dependentes do empregado falecido.
  • Homologação na DRT: de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, a homologação da rescisão por falecimento é obrigatóriaem casos em que o empregado tenha trabalhado na empresa por mais de um ano. Ainda, se a empresa receber os documentos com atraso, é preciso que o dependente assine um documento em que declare estar apresentando a declaração na data, o que poderá sentar a empresa de multa. Além disso, é possível que a empresa realize os depósitos na Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento Judicial, caso não saiba quem são os dependentes legais e quando nenhum deles busque comprovar. Por último, a empresa deve solicitar a Carteira de Trabalho do empregado falecido, para que possa dar a baixa com a data de falecimento e demais atualizações;
  • Fundamentação Legal: Lei n° 6.858, de 24.11.80, c/c com o art. 38 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.90 e Art. 477, § 6°, alínea “b” e § 8º da CLT, Art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ponto de atenção nº 1:

  • CAT – permanece inalterada, salvo se o motivo do óbito foi reflexo do acidente.
  • Fundamentação Legal: Lei nº 213/1991, art. 22; Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 327.

Ponto de atenção nº 2:

  • Não esquecer de analisar CCT do empregado, visando identificar alguma “indenização por morte”.

eSocial:

  • Caso tenha enviado a carga inicial (S-2200) com a data doe afastamento, se faz necessário, delimitar (evento S-2230);
  • Enviar o arquivo S-2299 (Desligamento), utilizando o código 10 (rescisão por falecimento do empregado);
  • No campo dtDeslig, informar a data do óbito (S-2299);
  • No campo nrCertObito (S-2299), atentar-se pois esta numeração tem mascara (padrão).
2018-06-29T14:39:07-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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