eSocial – Dif. 13º Salário em Janeiro

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Prezados Leitores!

Reforçando a nota explicativa nº 13 do eSocial (publicada no dia 28/12/18), não deixa dúvidas quanto a data de pagamento das diferenças do 13º salário (10/01/2019).

Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deverá ser pago até o dia 10 de

janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro), em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente

cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF.

Acesse: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-013-2018-13-salario.pdf

2020-07-07T18:02:29-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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