eSocial – Prazo Final – Desoneração da Folha 2017

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Desoneração da Folha de Pagamento 2017 – Data de Opção

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que substitui parte das contribuições previdenciárias sobre a folha, para as empresas a ela sujeitas, é opcional, a partir de 01.12.2015.
A opção pela CPRB será manifestada:

I – no ano de 2015, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa à competência dezembro de 2015; e

II – a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.

Portanto, para 2017, a opção deverá ser feita até 20.02.2017, mediante o pagamento da guia CPRB respectiva a janeiro/2017, ou o vencimento da primeira competência que houver receita bruta, se em janeiro/2017 não houver receita.

Base: Instrução Normativa RFB 1.597/2015, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013.

2018-06-18T13:24:32-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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