eSocial – Cota de Aprendiz – STS decide que cargo de Vigilantes devem entrar no cálculo

  • Menor Aprendiz

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Decisão do TST diz que o cargo de “Vigilante” deve fazer parte do cálculo da cota dos aprendizes.

A empresa alegava que a função não é compatível com o instituto da aprendizagem

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da empresa, contra a decisão em que se determinou a inclusão dos postos de vigilante na base de cálculo para a contratação de aprendizes. A empresa argumentava que a atividade é incompatível com o instituto da aprendizagem, mas a Turma concluiu que não há qualquer impedimento para a sua inclusão no cálculo da cota.

Fonte: STS

2020-07-07T18:22:47-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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