eSocial – Retenção Previdenciária de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada

  • Construção Civil 3

Previdência – Esclarecida a regra da retenção previdenciária de 11% na cessão de mão de obra ou empreitada nos serviços de construção civil mediante subcontratação.

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que a prestação de serviços de construção civil mediante subcontratação não se confunde com a intermediação de negócios. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Na hipótese de subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.

(Solução de Consulta Cosit nº 23/2017 – DOU 1 de 25.01.2017)

1 – Eventos do eSocial que menciona o Segmento da Construção Civil:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

2 – Comentário adicional:

Nossa experiência adquirida nos Assessments realizados para o eSocial, diz que na maioria das vezes, empresas do segmento da Construção Civil tem dificuldades para gerenciar as informações pertinentes aos seus prestadores de serviços.

Alguns pontos identificados no mapeamento:

  1. Falta de dono ou vários donos para o processo;
  2. Obras encerradas, CEI aberta no INSS;
  3. Boqueio de CND (Certidão negativa de Débito);

3 – Punições – Não entrega ou entrega com erros:

1. Auto de Infração (multa);
2 . Impede emissão de Certidão Negativa de Débito – CND;

A omissão de fatos geradores em SEFIP, com objetivo de suprimir ou reduzir contribuição previdenciária, caracteriza CRIME de sonegação de contribuição previdenciária, conforme art. 337 -A do Código Penal, com as alterações da Lei n ° 9.983, de 14/07/2000.

4 – Manual da GFIP/SEFIP para usuários SEFIP 8.4:

Hoje a RFB disponibiliza o manual para tratamento da SEFIP, importante consultá-lo antes do preenchimento e emissão do arquivo.

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/orientacoes-gerais/manualgfipsefip-kit-sefip_versao_84.pdf

 

2018-06-18T13:24:01-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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