eSocial – Contribuição Sindical 2019

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Prezados Leitores!

Contribuição Sindical dos Empregados – MP nº 873, de 01/03/2019.

Esta altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Agora o desconto só com autorização prévia do empregado (individualmente por escrito), inclusive anula todo e qualquer desconto por conta de cláusula específica em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

RH não esqueça dos empregados com representação (advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, farmacêutico), que habitualmente fazem o recolhimento da anuidade para seus conselhos. Aqui um alerta, a CLT não prevê a isenção do pagamento da contribuição sindical aos trabalhadores que exerçam profissões regulamentadas pelo fato de recolherem contribuições anuais às suas respectivas entidades de classe (Conselhos de Fiscalização Profissional), mesmo porque a atuação do sindicato difere da função fiscalizatória dos conselhos profissional. São atribuições e competências distintas.

Vê algumas entidades sindicais dizerem que o não recolhimento coloca o profissional em situação irregular ao exercício da profissão (exemplo: Engenheiro), caso haja recolhimento direto para entidade, solicite o comprovante para não efetuar o débito na folha.

RH, caso haja recolhimento da contribuição, não esqueça de enviar o evento S-1300 Contribuição Sindical Patronal (este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação das entidades sindicais para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições).

Dica universal, consulte sempre o Setor Jurídico da sua empresa.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/65739258/do1e-2019-03-01-medida-provisoria-n-873-de-1-de-marco-de-2019-65739244

2020-07-07T18:18:22-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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