eSocial – Comunicação de Acidente de Trabalho – Afastamento de 15 dias

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A partir de 2017, ficará mais difícil controlar os acidentes de trabalho. Tudo por conta de uma alteração, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, que retira das empresas a obrigatoriedade de notificarem a respeito de acidentes de trabalho que levem a um afastamento de 15 dias do trabalhador.

A mudança do governo Temer afetará o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), uma vez que o fundo é calculado de acordo com a quantidade de acidentes ocorridos. Remígio Todeschini, ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC e representante do Instituto de Previdência de Santo André, diz que a mudança tem objetivo de diminuir e enfraquecer a Previdência.

Quintino Severo, dirigente da CUT, também criticou a medida. “O Brasil hoje é um dos países que mais acidenta trabalhadores no mundo. Infelizmente, a sociedade não sabe disso por que há uma subnotificação das ocorrências. Agora, tirando essas informações, nós acreditamos que o problema vai aumentar”, alertou.

E no eSocial?

Para os cenários de Acidente de Trabalho, este será tratado no evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), esse evento é praticamente 100% obrigatório.

Pré-requisitos: ter enviado os eventos S-2100 (carga inicial), S-2200 (admissão) e S-2300 (trabalhadores sem vínculo).

Estude, opine, replique para sua área Jurídica e Segurança do Trabalho, este tema é muito relevante.

2018-05-28T15:04:27-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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