Receita Federal – eFinanceira, o que devo saber sobre este controle.

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Prezado Leitor!

Certamente você já está cansado de ouviu dizer sobre o e-Financeira, correto? Se a sua resposta for não, pouco sei a respeito, e pior, não tenho ideia como ele funciona e pode me atingir, vamos tentar te ajudar.

O que é e-Financeira?
É uma obrigação acessória, outra forma de disponibilizar dados da empresa, possíveis de serem cruzados pela RFB, visando principalmente a evasão fiscal.
Este é membro da família SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), parente do eSocial, Reinf, EFD Contribuições entre outros.
Este substituiu a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), esta informava somente o saldo em 31/12 de cada ano, enquanto a e-Financeira informa toda a movimentação financeira.

Qual a fundamentação legal?
Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015.

Qual objetivo principal?
Ele não é apenas um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares de operações financeiras.

Quem está obrigado a declarar?
* Empresas que comercializam planos de benefícios de previdência complementar;
* Empresas que administram os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
* Empresas que fazem a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros;
* Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

* E quais informações fazem parte deste SPED?
* Extrato de todas as contas correntes e poupanças;
* Extrato de todas as aplicações financeiras;
* Rendimentos brutos anuais e mês a mês de todas aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;
* Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;
* Compra de moeda estrangeira;
* Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
* Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano;
* Saldo FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
* Depósitos do FGTS, mas apenas os valores anuais que superam R$ 100.000,00.

Por quê devo me preocupar?
A Receita Federal consegue rastrear se a renda e patrimônio da pessoa jurídica ou pessoa física informados no e-Financeira pelas instituições financeiras condizem com o que ela declarou no IRRF (imposto de renda).
Para 2019 está previsto a obrigatoriedade de informar dados das empresas ofertantes e valores pagos ou subsidiados dos planos de previdência privada dos empregados (você já informa na DIRF).
O RH pode entender que este SPED não lhe pertence, concordo parcialmente, O RH deve estar alinhado com outras áreas da empresa e/ou fornecedor de serviços, auditando principalmente os valores desses benefícios na folha de pagamento x valores dos extratos reportados por elas para o eFinanceiro.
Jorge Campos especialista em SPED em seu blog publicou que “cada vez mais a Receita Federal está buscando recursos para fiscalizar as empresas e pessoas físicas. Com essa busca, almejam combater a evasão fiscal”.
Portanto, é importante que você tenha um bom controle financeiro integrado com a contabilidade. Além disso, é essencial que essas informações sejam enviadas corretamente.

RH sugiro que você acompanhe este tema com o pessoal do financeiro e contábil. Não deixe para conferir no início do ano esses valores, ideal é fragmentar a conferência (mensalmente), você estará antecipando erros.

Não acredito em sorte, sim, no trabalho árduo das pessoas.

2020-07-07T17:56:38-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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