DIRF 2020 – Aprovado Layout

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DIRF 2020 – APROVADO LAYOUT

Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 29 de Novembro de 2019, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

* Link de acesso Layout (ir em anexo único):
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105471

* Principal mudança de 2019 para 2020:
De maneira mais sintética, o Artigo 11 da IN 1915/2019 traz a principal mudança de 2019 para 2020: a obrigatoriedade da declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos a título de decisão judicial, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.

* Prazo de entrega:
estabelece que o prazo para a declaração da DIRF é até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações — PGD DIRF 2020, que será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.

2020-07-07T18:07:46-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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