DCTFWEB – Ajustada para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas.

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Prezados, boa tarde!

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.

A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb.

Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.

ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.

Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.

Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.

Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb

2019-08-28T13:20:02-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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