Aprovadas as instruções para declaração da Rais 2016

  • rais-2017

O Ministério do Trabalho (MTb) divulga que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

O prazo para entrega da Rais se inicia em 17.01.2017 (terça-feira) e se encerra no dia 17.03.2017 (sexta-feira).

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser o Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documentos seguintes, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da Rais.

(Portaria MTb nº 1.464/2016 – DOU 1 de 02.01.2017)

 

A importância da RAIS na vida do Trabalhador:

É do conhecimento das empresas, que a RAIS tem seus objetivos:

– Subsidiar o controle da nacionalização do Trabalho, os  registros do FGTS, dos sistemas  de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;

– Identificar o trabalhador que tem o direito a pagamento do abono salarial PIS/PASEP,

– Organizar o Cadastro Nacional de Informações  Sociais (CNIS).

Já vivenciei na DRT-SP (Setor da RAIS), pessoas buscando saber por quê não conseguiu receber o PIS, isso após ter saído da CEF – Caixa Econômica Federal.

Lembro que uma das respostas da funcionária foi o fato de ter erro no cadastro do empregado, guardei alguns na memória:

  • Valores salariais informados que o empregado não recebeu;
  • Dados pessoais (nome, filiação, data de nascimento, etc);
  • PIS (numeração corresponde a outra pessoa);
  • Arquivo geral (empresa não enviou);

Defendo o tratamento da RAIS mensalemente, auditar periodicamente o cadastro (após o término da folha), vejo que o eSocial traz benefícios para este cenário.

 

A falta de entrega da Rais é acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da  declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.

2018-06-18T10:02:07-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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