eSocial – Datas para gerar e enviar eventos do empregado

  • Slide1

Observei que pairam dúvidas a respeito das datas para gerar e enviar eventos dos empregados (S-2200), também conhecido como “Não Periódicos”.

Que tal analisarmos alguns cenários:

[S-2200 – Admissão] – Cenário 1

Empregado admitidos em 01/03/18, qual a data de envio?

R: 01/03/18

[S-2200 – Admissão] – Cenário 2

Posso represar a “carga inicial”, enviando apenas em 30/04?

R: Sim, mas cuidado, caso tenha que realizar afastamentos (estude os prazos deste evento), ou desligar o empregado, você deve enviar primeiro o evento S-2200 (carga inicial).

[S-2299 – Demissão] – Cenário 3

Empregado demitido em 01/03/18, prazo para envio deste é 10 dias após o comunicado.

Pergunta 1: posso represar a rescisão [S-2299] até o último dia do mês (30/03)?
R: Não
Ponto de atenção: comunicação (10 dias) não deve ultrapassar a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Pergunta 2: qual alternativa nesta cenário?
R: Você deve respeitar os 10 dias do prazo da rescisão, não esqueça do pré-requisito, enviar a carga inicial primeiro [S-2200], depois a rescisão [S-2299] até o dia 09/03/18. Caso este tenha sido afastado neste intervalo, primeiro S-2200 (carga inicial), segundo S-2230 (afastamento), por fim, S-2299 (demissão), simples assim.

Sugiro a leitura do post da Alice Otero (SAP Payroll e Time Change Management):
https://blogs.sap.com/2018/02/27/hcm-brazil-esocial-dates-to-generate-and-send-employee-events/

2018-06-29T13:41:27-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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